JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 265 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 265

À Seção de Fiscalização e Investigações compete:

I

realizar sindicâncias sobre a vida particular dos naturalizados, preenchendo os respectivos boletins;

II

realizar investigações em geral sobre estrangeiros, tendo em vista os processos de expulsão, expedindo intimações, quando for o caso;

III

controlar, coordenar e fiscalizar os Postos de Estrangeiros do Interior do Estado, assessorando a autoridade competente nas inspeções feitas nos mesmos;

IV

exercer a fiscalização dos portos, aeroportos e de todos os meios de transporte, nacionais e estrangeiros, realizando quando for o caso, as demais tarefas relativas à polícia marítima, aérea e de fronteiras.

Art. 265 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969