Artigo 264, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 264
À Seção de Prontuários e Arquivo compete:
I
abrir prontuários individuais e arquivá-los, por ordem numérica, para os portadores de carteira de identidade para estrangeiros, mantendo separadamente os prontuários cancelados;
II
organizar, em ordem alfabética, o arquivamento das fichas de estrangeiros ingressados em território nacional em caráter temporário e o fichário geral dos estrangeiros registrados no Estado;
III
controlar, através de mapa mensal, a entrada de estrangeiros no País, através do Estado, por nacionalidade;
IV
expedir certidões e fornecer informações que forem solicitadas, em assuntos pertinentes a estrangeiros registrados, bem como fornecer cópia do registro de estrangeiros, solicitadas por outros municípios ou Unidades da Federação.