Artigo 263 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 263
À Seção de Carteiras e Vistos compete:
I
processar os expedientes relativos à expedição de carteiras de identidade para estrangeiros;
II
proceder ao registro dos estrangeiros entrados no País pelos portos e aeroportos do Estado, ou que em seu território fixem residência;
III
receber e protocolar os pedidos, devidamente instruídos, de Vistos de Saída em passaportes estrangeiros, submetendo-os, após, à consideração do Delegado Titular;
IV
processar o expediente relativo aos pedidos de segundas vias de carteiras de identidades para estrangeiros e preenche-las, após a identificação dos interessados;
V
proceder ao registro e processar o pedido de Vistos de Saída de estrangeiros com permanência temporária no País;
VI
preencher os memorandos a serem expedidos ao Instituto de Identificação, para fornecimento de Atestado de Antecedentes e para identificação de estrangeiros, bem como para exame geral de saúde, que deverá ser encaminhado ao órgão competente;
VII
lavrar os termos de prorrogação de prazo de permanência no País, uma vez preenchida pelo interessado todas as formalidades legais;
VIII
realizar a averbação de nome de casada, bem como a mudança de estado civil e de residência;
IX
proceder ao cancelamento de registro de estrangeiro, por naturalização ou por desistência de permanência no País e ao cancelamento de Vistos de Saída em passaporte estrangeiro.