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Artigo 264, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 264

À Seção de Prontuários e Arquivo compete:

I

abrir prontuários individuais e arquivá-los, por ordem numérica, para os portadores de carteira de identidade para estrangeiros, mantendo separadamente os prontuários cancelados;

II

organizar, em ordem alfabética, o arquivamento das fichas de estrangeiros ingressados em território nacional em caráter temporário e o fichário geral dos estrangeiros registrados no Estado;

III

controlar, através de mapa mensal, a entrada de estrangeiros no País, através do Estado, por nacionalidade;

IV

expedir certidões e fornecer informações que forem solicitadas, em assuntos pertinentes a estrangeiros registrados, bem como fornecer cópia do registro de estrangeiros, solicitadas por outros municípios ou Unidades da Federação.

Art. 264, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969