Artigo 257, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 257
À Seção de Depósito de Armas Apreendidas compete:
I
promover o depósito e o recebimento das armas apreendidas ou enviadas por todos os órgãos policiais da Capital e do Interior do Estado;
II
organizar e manter em dia, completo fichário das armas em depósito, constituindo-se por ordem numérica e nominal as que forem fornecidas em carga a funcionários policiais, quando devidamente autorizados pelo Delegado Titular;
III
prolatar despachos e informações solicitadas nos expedientes os pedidos de devolução de armas apreendidas, bem como confeccionar relação mensal de todas as armas recebidas;
IV
promover a recuperação de armas apreendidas, de modo a permitir seu uso no serviço policial, por funcionários, quando autorizados.