Artigo 258 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 258
À Seção de Arquivo e Fichários compete:
I
manter, rigorosamente em dia, a organização do fichário por ordem alfabética e a do fichário de armas por ordem numérica;
II
efetuar a revisão das fichas provindas das Delegacias do Interior do Estado, devolvendo para retificações aquelas que não contiverem os requisitos necessários;
III
prestar todas as informações de interesse do serviço ou solicitadas pelos diversos setores da Delegacia de Armas, Munições e Explosivos, bem como aquelas devidamente autorizadas pelo Delegado Titular;
IV
elaborar o plano para o controle de armas através do sistema de processamento de dados, em ligação com o órgão técnico competente.