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Artigo 256 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 256

À Seção de Registros e Licenças compete registrar e expedir licenças relacionadas com a fabricação, comércio e emprego de armas, munições, explosivos, inflamáveis e produtos químicos agressivos ou corrosivos.

Art. 256 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969