Artigo 256 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 256
À Seção de Registros e Licenças compete registrar e expedir licenças relacionadas com a fabricação, comércio e emprego de armas, munições, explosivos, inflamáveis e produtos químicos agressivos ou corrosivos.