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Artigo 257, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 257

À Seção de Depósito de Armas Apreendidas compete:

I

promover o depósito e o recebimento das armas apreendidas ou enviadas por todos os órgãos policiais da Capital e do Interior do Estado;

II

organizar e manter em dia, completo fichário das armas em depósito, constituindo-se por ordem numérica e nominal as que forem fornecidas em carga a funcionários policiais, quando devidamente autorizados pelo Delegado Titular;

III

prolatar despachos e informações solicitadas nos expedientes os pedidos de devolução de armas apreendidas, bem como confeccionar relação mensal de todas as armas recebidas;

IV

promover a recuperação de armas apreendidas, de modo a permitir seu uso no serviço policial, por funcionários, quando autorizados.

Art. 257, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969