Artigo 244 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 244
À Seção de Processamento compete realizar as tarefas preliminares relativas à coleta, avaliação, análise e integração dos informes e informações de fatos de interesse da ordem política e social, de forma a verificar a autenticidade dos mesmos.