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Artigo 244 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 244

À Seção de Processamento compete realizar as tarefas preliminares relativas à coleta, avaliação, análise e integração dos informes e informações de fatos de interesse da ordem política e social, de forma a verificar a autenticidade dos mesmos.

Art. 244 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969