Artigo 245 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 245
À Seção de Difusão compete realizar o controle e a difusão dos informes e informações de interesse da Segurança Pública, aos órgãos competentes da Secretaria.