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Artigo 243 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.


Art. 243

Ao Serviço de Busca de Informações compete realizar as investigações sigilosas necessárias, em torno de atitudes ou fatos suspeitos, relacionadas com a ordem política e social, bem como executar levantamento de dados que se fizerem necessários aos estudos dos diversos campos de atividades, e em particular no político e psico-social.