Artigo 237 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 237
Ao Serviço de Segurança compete executar as medidas de segurança de pessoas, a vigilância de áreas ou locais sensíveis e o policiamento discreto em comícios, manifestações públicas e reuniões a céu aberto.