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Artigo 237 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 237

Ao Serviço de Segurança compete executar as medidas de segurança de pessoas, a vigilância de áreas ou locais sensíveis e o policiamento discreto em comícios, manifestações públicas e reuniões a céu aberto.

Art. 237 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969