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Artigo 236 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 236

Ao Serviço de Investigações e Diligências compete realizar as investigações e diligências necessárias à elucidação das infrações penais de atribuição da Divisão, bem como executar medidas acauteladoras, desmontagem e retirada de engenhos ou artefatos explosivos e colaborar nas buscas de informes e informações de interesse da Segurança Pública.

Art. 236 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969