Artigo 236 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 236
Ao Serviço de Investigações e Diligências compete realizar as investigações e diligências necessárias à elucidação das infrações penais de atribuição da Divisão, bem como executar medidas acauteladoras, desmontagem e retirada de engenhos ou artefatos explosivos e colaborar nas buscas de informes e informações de interesse da Segurança Pública.