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Artigo 238 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 238

Ao Plantão compete atender todas as ocorrências da alçada do Departamento, fora do horário normal do expediente, mantendo a inviolabilidade e segurança das instalações e supervisionando a custódia de pessoas detidas.

Art. 238 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969