Artigo 238 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 238
Ao Plantão compete atender todas as ocorrências da alçada do Departamento, fora do horário normal do expediente, mantendo a inviolabilidade e segurança das instalações e supervisionando a custódia de pessoas detidas.