Artigo 230, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 230
O Departamento de Ordem Política e Social compreende:
I
Secretaria
II
Seção de Planejamento
III
Divisão de Segurança Social
IV
Divisão de Busca e Coleta de Informações
V
Delegacia de Economia Popular
VI
Delegacia de Armas, Munições e Explosivos
VII
Delegacia de Estrangeiros