Artigo 234 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 234
À Divisão de Segurança Social compreende:
I
Seção de Atividades Auxiliares
II
Serviço de Investigações e Diligências
III
Serviço de Segurança
IV
Plantão
V
Cartório