Artigo 228 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 228
As Sessões de Trânsito das Delegacias de Polícia dos municípios terão as mesmas atribuições das sedes das Circunscrições Regionais de Trânsito respectivas, excluídas aquelas vedadas por disposições expressas na legislação, regulamento, ordens de serviço ou instruções.