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Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.


Art. 2º

Este Decreto não compreende:

I

o Regulamento de Promoções;

II

o Regimento Interno da Escola de Polícia;

III

os Regimentos Internos dos órgãos que os comportarem.