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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.


Art. 1º

A POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública, estruturada nos termos deste Decreto, reger-se-á pelo presente Regulamento, na execução dos serviços de segurança pública de sua competência.