Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto não compreende:
I
o Regulamento de Promoções;
II
o Regimento Interno da Escola de Polícia;
III
os Regimentos Internos dos órgãos que os comportarem.