Artigo 197 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 197
Ao Serviço de Habilitação compete realizar todos os atos referentes e necessários à habilitação de condutores de veículos e expedir os documentos decorrentes, bem como fornecer matrículas e licenças de aprendizagens, na forma da lei.