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Artigo 197 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 197

Ao Serviço de Habilitação compete realizar todos os atos referentes e necessários à habilitação de condutores de veículos e expedir os documentos decorrentes, bem como fornecer matrículas e licenças de aprendizagens, na forma da lei.

Art. 197 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969