Artigo 196 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 196
À Seção de Placas compete fornecer, mediante o sistema de controle adotado, as placas a serem afixadas na estrutura dos veículos, mantendo seu estoque, com a devida segurança, bem como providenciar na confecção das mesmas, de acordo com as necessidades.