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Artigo 196 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 196

À Seção de Placas compete fornecer, mediante o sistema de controle adotado, as placas a serem afixadas na estrutura dos veículos, mantendo seu estoque, com a devida segurança, bem como providenciar na confecção das mesmas, de acordo com as necessidades.

Art. 196 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969