JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 195, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 195

À Seção de Registro de Veículos compete:

I

examinar a exatidão e veracidade da documentação que instruir a expedição dos vários documentos de competência do órgão, retendo a que se apresentar viciada ou irregular e encaminhá-la à autoridade competente, para os devidos fins;

II

proceder ao registro de veículos, fornecendo o respectivo certificado e encaminhar cópia do mesmo ao Diretor da Divisão, para fins de remessa ao órgão federal competente;

III

fornecer alvarás especiais de trânsito e informar papéis e expedientes de sua competência;

IV

emitir ou visar o certificado internacional para automóvel e a caderneta de passagem nas alfândegas;

V

manter em segurança os talões de registro e de licença de veículos.

Art. 195, V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969