Artigo 194 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 194
À Seção de Vistoria de Veículos compete:
I
vistoriar veículos para os fins decorrentes das atribuições do Departamento;
II
registrar, em documento próprio, as condições dos veículos constatadas;
III
afixar placas à estrutura dos veículos, lacrando-as.