Artigo 193 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 193
O Serviço de Registro de Veículos compreende:
I
Seção de Vistoria de Veículos
II
Seção de Registro de Veículos
III
Seção de Placas