Artigo 195, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 195
À Seção de Registro de Veículos compete:
I
examinar a exatidão e veracidade da documentação que instruir a expedição dos vários documentos de competência do órgão, retendo a que se apresentar viciada ou irregular e encaminhá-la à autoridade competente, para os devidos fins;
II
proceder ao registro de veículos, fornecendo o respectivo certificado e encaminhar cópia do mesmo ao Diretor da Divisão, para fins de remessa ao órgão federal competente;
III
fornecer alvarás especiais de trânsito e informar papéis e expedientes de sua competência;
IV
emitir ou visar o certificado internacional para automóvel e a caderneta de passagem nas alfândegas;
V
manter em segurança os talões de registro e de licença de veículos.