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Artigo 194, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 194

À Seção de Vistoria de Veículos compete:

I

vistoriar veículos para os fins decorrentes das atribuições do Departamento;

II

registrar, em documento próprio, as condições dos veículos constatadas;

III

afixar placas à estrutura dos veículos, lacrando-as.

Art. 194, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969