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Artigo 192, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.


Art. 192

Ao Serviço de Registro de Veículos compete:

I

realizar vistorias e proceder ao registro de veículos, expedindo os respectivos certificados e afixando as placas correspondentes à sua estrutura, lacrando-as;

II

fornecer licenças especiais de trânsito, certidões e a documentação referente à Circulação Internacional de veículos, nos casos previstos na legislação pertinente.