Artigo 192, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 192
Ao Serviço de Registro de Veículos compete:
I
realizar vistorias e proceder ao registro de veículos, expedindo os respectivos certificados e afixando as placas correspondentes à sua estrutura, lacrando-as;
II
fornecer licenças especiais de trânsito, certidões e a documentação referente à Circulação Internacional de veículos, nos casos previstos na legislação pertinente.