Artigo 191 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 191
À Seção de Multas compete:
I
registrar as notificações de multas;
II
fornecer dados para o processamento eletrônico referente a multas;
III
informar as partes sobre o montante das multas;
IV
fornecer certidões e informar papéis e documentos.