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Artigo 177 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 177

À Seção de Ordem Política e Social compete:

I

executar os serviços policiais atinentes à ordem política e social e às atividades de pessoas e grupos suspeitos de prática de infrações penais, cuja prevenção e repressão sejam de sua competência;

II

efetuar a busca e coleta de informes e informações de interesse da Segurança Pública e manter perfeito entrosamento com outros órgãos de informações, na área de circunscrição da Delegacia de Polícia;

III

manter absoluta segurança de suas instalações e inviolabilidade de seus arquivos;

IV

executar outras tarefas correlatas, por determinação superior e de acordo com a legislação vigente.

Art. 177 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969