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Artigo 178 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.


Art. 178

Ao Posto de Rádio compete a transmissão de recepção de mensagens, ligando-se à Coleta Regional de Rádio, a manutenção preventiva dos equipamentos e a execução dos demais encargos referentes à comunicações, segundo as normas da legislação em vigor e do Departamento de Telecomunicações da Segurança Pública.