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Artigo 176 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 176

As Seções de Transito das Delegacias de Polícia tem sua dinâmica e atribuições definidas na parte deste Decreto que trata das Circunscrições Regionais de Trânsito.

Art. 176 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969