Artigo 176 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 176
As Seções de Transito das Delegacias de Polícia tem sua dinâmica e atribuições definidas na parte deste Decreto que trata das Circunscrições Regionais de Trânsito.