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Artigo 175, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 175

À Seção de Armas compete:

I

registrar armas e expedir autorizações para porte e trânsito com armas, de acordo com a legislação e instruções em vigor, mantendo os fichários nominais e por número das armas;

II

organizar e manter prontuários dos possuidores de armas registradas na Delegacia de Polícia;

III

encaminhar, à Delegacia de Armas, Munições e Explosivos, as fichas numéricas referentes as armas registradas, bem como cópia dos portes de armas expedidos;

IV

fiscalizar e controlar a fabricação, comércio e emprego de armas, munições, explosivos, inflamáveis e produtos químicos, agressivos, ou agindo de acordo com a legislação federal e estadual e em estreita ligação com a Delegacia de Armas, Munições e Explosivos e SFIDT, levando ao conhecimento do Delegado toda irregularidade encontrada;

V

realizar outras tarefas correlatas, conforme as determinações superiores.

Art. 175, III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969