Artigo 175, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 175
À Seção de Armas compete:
I
registrar armas e expedir autorizações para porte e trânsito com armas, de acordo com a legislação e instruções em vigor, mantendo os fichários nominais e por número das armas;
II
organizar e manter prontuários dos possuidores de armas registradas na Delegacia de Polícia;
III
encaminhar, à Delegacia de Armas, Munições e Explosivos, as fichas numéricas referentes as armas registradas, bem como cópia dos portes de armas expedidos;
IV
fiscalizar e controlar a fabricação, comércio e emprego de armas, munições, explosivos, inflamáveis e produtos químicos, agressivos, ou agindo de acordo com a legislação federal e estadual e em estreita ligação com a Delegacia de Armas, Munições e Explosivos e SFIDT, levando ao conhecimento do Delegado toda irregularidade encontrada;
V
realizar outras tarefas correlatas, conforme as determinações superiores.