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Artigo 147 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 147

Ao Plantão compete cumprir e fazer cumprir as tarefas constantes do Plantão Central do Departamento de Polícia Metropolitana, no que se refere aos Plantões das Delegacias da Primeira Zona.

Art. 147 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969