Artigo 147 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 147
Ao Plantão compete cumprir e fazer cumprir as tarefas constantes do Plantão Central do Departamento de Polícia Metropolitana, no que se refere aos Plantões das Delegacias da Primeira Zona.