JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 146 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 146

O Cartório tem idênticas atribuições do órgão similar citado no artigo 78 deste Decreto.

Art. 146 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969