Artigo 145 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 145
À Seção de Investigações compete: I. realizar os inquéritos policiais e processos sumários realizados pela Delegacia, bem como cumprir as ordens de seu Titular, no que concerne à matéria de sua atribuição; II. manter um fichário dos elementos envolvidos em ocorrências policiais; III. manter um cadastro geral do comércio, indústria, casas bancárias, praças de automóveis, parques de estacionamento, casas de cômodos, casas de diversões e outras que possam interessar à Seção.