Artigo 144, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 144
A Seção de Expediente tem as mesmas atribuições do órgão citado no artigo 75 deste Decreto.
Parágrafo único
Compete, ainda, à Seção de Expediente das Delegacias Distritais, o fornecimento de atestados e certidões em geral.