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Artigo 144, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 144

A Seção de Expediente tem as mesmas atribuições do órgão citado no artigo 75 deste Decreto.

Parágrafo único

Compete, ainda, à Seção de Expediente das Delegacias Distritais, o fornecimento de atestados e certidões em geral.

Art. 144, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969