Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 140, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.


Art. 140

A Divisão Policial da Primeira Zona compreende: I. Seção de Atividades Auxiliares II. Delegacias dos Distritos Policiais de Porto Alegre

Parágrafo único

Cabe ao Secretário de Estado dos Negócios da Segurança Pública fixar o número de Distritos Policiais referidos neste artigo, bem como delimitar a área de suas circunscrições.