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Artigo 139 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 139

À Divisão Policial da Primeira Zona compete dirigir, coordenar e fiscalizar os serviços policiais e a prevenção e repressão às infrações penais ocorridas no Município de Porto Alegre, exceto as de competência privativa dos órgãos policiais especializados.

Art. 139 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969