Artigo 138 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 138
O Cartório tem idênticas atribuições do órgão similar citado no artigo 78 deste Decreto. DA DIVISÃO POLICIAL DA PRIMEIRA ZONA