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Artigo 137 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.


Art. 137

À Seção de Fichário compete: I. organizar e manter prontuários e fichários de menores apreendidos ou envolvidos em investigações ou inquéritos policiais; II. fornecer informações do que constar nos prontuários e fichários às autoridades competentes.