Artigo 136 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 136
À Seção de Investigações compete a realização de sindicâncias, diligências e investigações para apurar os delitos de competência da Delegacia, bem como apreender menores neles envolvidos e objetos e coisas produtos de crime.