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Artigo 136 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 136

À Seção de Investigações compete a realização de sindicâncias, diligências e investigações para apurar os delitos de competência da Delegacia, bem como apreender menores neles envolvidos e objetos e coisas produtos de crime.

Art. 136 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969