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Artigo 140 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 140

A Divisão Policial da Primeira Zona compreende: I. Seção de Atividades Auxiliares II. Delegacias dos Distritos Policiais de Porto Alegre

Parágrafo único

Cabe ao Secretário de Estado dos Negócios da Segurança Pública fixar o número de Distritos Policiais referidos neste artigo, bem como delimitar a área de suas circunscrições.

Art. 140 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969