Artigo 140 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 140
A Divisão Policial da Primeira Zona compreende: I. Seção de Atividades Auxiliares II. Delegacias dos Distritos Policiais de Porto Alegre
Parágrafo único
Cabe ao Secretário de Estado dos Negócios da Segurança Pública fixar o número de Distritos Policiais referidos neste artigo, bem como delimitar a área de suas circunscrições.