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Artigo 126 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 126

Por atentatórios à moral pública e aos bons costumes, entendem-se os livros, revistas, objetos ou estampas que explorem o nu com a finalidade de excitar os sentidos eróticos, ou que de qualquer forma difundam a pornografia e ultrajem o pudor público, que seja por meio de clichês ou leitura de fundo libidinoso, quer seja por meio de anedotas ou escritos flagrantemente obscenos, ou ainda, por meio de opúsculos, desenhos, fotografias e símbolos, que tragam representações propositadamente grosseiras, de forma sensualmente provocantes.

Art. 126 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969