Artigo 127 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 127
A Delegacia de Costumes compreende: I. Seção de Expediente II. Seção de Meretrício III. Seção de Jogos e Diversões IV. Seção de Tóxicos V. Cartório