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Artigo 125 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 125

À Delegacia de Costumes compete: I. exercer vigilância nos locais de diversões públicas em geral e recintos acessíveis ao público; II. atuar em colaboração com os órgãos encarregados da fiscalização das diversões públicas; III. prevenir e reprimir o lenocínio, os jogos de azar, as loterias e rifas clandestinas e o tráfico e uso de substâncias consideradas tóxicas ou que causem dependência física ou psíquica; IV. prevenir e reprimir a exposição, comércio ou divulgação de filmes, escritos, figuras, publicações de caráter pornográfico ou atentatório à moral; V. exercer severa vigilância sobre atos atentatórios ao pudor público.

Art. 125 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969