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Artigo 112, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 112

À Delegacia de Furtos de Veículos compete prevenir e reprimir os crimes de furto de veículos automotores, bem como os delitos de recepção deles decorrente.

Parágrafo único

Incumbe-lhe, ainda, o controle e fiscalização das oficinas de reparos e pintura de veículos automotores, bem como dos estabelecimentos dedicados ao comércio de veículos, peças e acessórios usados.

Art. 112, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969