Artigo 111, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 111
O Cartório tem idênticas atribuições do órgão similar citado no artigo 78 deste Decreto.
Parágrafo único
Ao Cartório desta Delegacia compete, ainda:
I
manter atualizados os álbuns de fotografias de elementos indiciados em qualquer espécie de delito pela Delegacia;
II
manter em dia o fichário criminal, nominal e por apelido, de todo o elemento indiciado pela Delegacia. Da Delegacia de Furtos de Veículos