Artigo 110 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 110
Ao Depósito de Coisas Apreendidas compete:
I
recolher toda a coisa que for achada, apreendida, arrecadada ou acautelada que lhe for encaminhada por qualquer das Seções da Delegacia, exceto os bens móveis consumíveis e os semoventes;
II
promover a avaliação e respectiva entrega das coisas que ali forem recolhidas, aos seus legítimos proprietários;
III
manter sob sua guarda e responsabilidade toda a coisa recolhida, mantendo fichário adequado, que permita sua identificação e localização.